SSE – Regras de Estímulo à Produção 2025 – 2027
Regras aprovadas a 9 de outubro de 2025
Nos pontos seguintes devem-se observar as seguintes regras gerais:
- As despesas a realizar devem sempre ser enquadradas em projetos existentes. O grupo suportará os casos identificados nos pontos seguintes, sempre que não haja possibilidade de a despesa ser suportada por algum dos atuais projetos em que o grupo está envolvido.
- Situações não previstas neste documento deverão ser colocadas à discussão entre os membros doutorados.
Revistas
- Por cada artigo completo (excluem-se pequenos artigos) publicado em revistas Q1 estáveis (lista da Scimago) o primeiro autor (ou outro a designar) recebe um prémio de 750€, que poderá usar unicamente em contexto de uso científico (e.g., deslocação a conferência, aquisição de servidor), dentro das regras que a FCT impõe para a utilização das verbas. Conta-se na data de aceitação do artigo.
- Financiamento pelo SSE implica que o elemento financiado tenha tido uma contribuição significativa no artigo. Por exemplo, casos de colaborações onde o membro do SSE tenha participação lateral ou reduzida não são financiados. Casos de dúvida são colocados à consideração do grupo.
- As revistas da editora MDPI e outras reconhecidamente predatórias (https://beallslist.net/) não são abrangidas pelos prémios.
Dependendo da produção, poderá ser necessário ajustar (reduzir) os montantes durante o período, para não ultrapassarmos a percentagem do orçamento dedicado ao estímulo à produção e conseguirmos suportar o maior número possível de publicações. Por outro lado, havendo orçamento é possível antecipar a utilização de verbas de incentivos, a serem deduzidas de publicações futuras, dentro de montantes razoáveis a avaliar caso a caso.
Conferências
- O pagamento de despesas relativas a artigos em conferência (i.e., registo e deslocação) deve ser inteiramente suportado por orçamento de projetos.
- Nos casos em que não é possível o pagamento de registo ou deslocação via orçamento de projeto, o SSE financia:
- Pagamento de registo do artigo: Limitado a conferências do conjunto CORE A* e A. Apoio ao registo em conferências fora desta lista será decidido caso a caso.
- Deslocação para apresentação de artigos: É financiada a deslocação de um autor do artigo para apresentação em conferências CORE A* e A, apenas para artigos completos na linha principal. Para as restantes deverão ser usados os prémios (por publicação em revista, ver secção Revistas).
Por cada artigo completo, publicado em conferência A* o primeiro autor (ou outro a designar) recebe um prémio de 1000€ e no caso de conferência A recebe um prémio de 500€. Qualquer financiamento pelo SSE implica que o elemento financiado tenha tido uma contribuição significativa no artigo (tal como nas revistas).
Deslocações relevantes para o SSE
São suportados os seguintes casos de viagens estratégicas para nós:
- Idas a reuniões de PC de conferências ou viagens essenciais à organização de conferências CORE A* e A (outras devem ser decididas caso a caso)
- Viagens essenciais à organização de conferências CORE A* e A (outras deverão ser analisadas casoa caso)
- Viagens para fazer propostas EU (embora seja cada vez mais raro termos estas reuniões presenciais)
- Outras viagens estratégicas para o SSE, a serem discutidas caso a caso. Por exemplo, convites para Dagstuhl Seminars.
Propostas de projetos EU e FCT
- Proposta EU (RIA, IA, Marie Curie, ERC) liderada por elemento do SSE que ultrapasse os limiares definidos para os scores é financiada com 1000 euros (para o líder formal da proposta ou outro colega designado por este).
- Proposta EU não liderada por elemento do SSE que ultrapasse os limiares definidos para os scores é financiada com 250 euros.
- Outras propostas (e.g., FCT) lideradas por elemento do SSE que ultrapassem os limiares definidos para os scores é financiada com 250 euros. Não existindo limiar, a proposta deverá ter atingido 85% do score máximo.
